Exploração de serviços de táxi deve ocorrer somente com permissão do poder público local

01/12/2011 18:52

Comissão aprova novas regras para exploração de serviços de táxi

Arquivo/ Leonardo Prado
Devanir Ribeiro
Devanir Ribeiro: medida vai simplificar, racionalizar e aumentar o controle sobre a atividade dos taxistas.

A transmissão de autorização para explorar serviços de táxi deve ocorrer somente com permissão do poder público local e terá que atender requisitos relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores. É o que prevê o Projeto de Lei 6359/09, do Senado, aprovado na quarta-feira (30) pela Comissão de Viação e Transportes.

A proposta altera a Lei 12468/11, que regulamenta a profissão de taxista, para incluir um dispositivo que prevê que o Poder Público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.

Outra mudança será feita na Lei 6094/74, que define, para fins previdenciários, a profissão de auxiliar de condutores de veículos rodoviários. A alteração é para incluir dispositivo que determina que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.

Sem licitação
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP). O projeto original previa que a autorização para explorar serviço de táxi constituía direito pessoal de caráter patrimonial do titular. Essa informação foi retirada pelo relator.

Ribeiro disse que a proposta aprovada vai simplificar, racionalizar e aumentar o controle dessa atividade, que poderá ser exercida por todos que satisfaçam os requisitos técnicos, sem precisar passar por uma licitação pública. “Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, e melhorar a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência beneficia o consumidor”, destacou.

Transferência da autorização
Pelo texto, a autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do Poder Público, mas fica garantido o direito de sucessão na forma da legislação em vigor. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.

“Essa regulação irá certamente estimular o aumento do número de táxis e isso poderá ser uma forma de reduzir o número de veículos individuais nas ruas, viabilizar mais vagas em estacionamentos, diminuir a poluição e o consumo de combustíveis. Enfim, teremos reflexos positivos no trânsito urbano e na qualidade de vida da população”, afirmou o relator.

Tramitação
A proposta tem prioridade e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...